Artigo 12 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os juízes militares do Superior Tribunal Militar terão vencimentos fixados em lei especial.
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completo Os juízes militares do Superior Tribunal Militar terão vencimentos fixados em lei especial.