Artigo 114 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 114
Nos casos de representação especial e temporária, em que houver designação expressa para o oficial ou comissão, pessoal ou coletiva, as despesas decorrentes da respectiva representação correrão por conta dos recursos postos à disposição do militar designado para chefiá-la ou desempenhá-la.