JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os vencimentos militares são irredutíveis, não estão sujeitos a penhora, seqüestro e aresto, senão nos casos e pela forma regulada neste Código.

Art. 11 da Lei 1.316 /1951