Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 106 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 106

O abono de família será assegurado aos militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, nas mesmas proporções e condições em que o seja ou venha a ser concedido aos servidores públicos em geral o salário família.