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Artigo 10º da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 10

O sôldo do pôsto é assegurado ao oficial enquanto estiver no uso e gôzo da carta patente, conforme dispõe o § 2º do art. 182 da Constituição Federal .