Artigo 10º da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O sôldo do pôsto é assegurado ao oficial enquanto estiver no uso e gôzo da carta patente, conforme dispõe o § 2º do art. 182 da Constituição Federal .