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Artigo 1º da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 1º

Tem êste Código por fim regular os vencimentos, as vantagens e os proventos dos militares do Exercito, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 1º da Lei 1.316 /1951