Artigo 1º da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Tem êste Código por fim regular os vencimentos, as vantagens e os proventos dos militares do Exercito, da Marinha e da Aeronáutica.