Artigo 1º da Lei nº 13.157 de 4 de Agosto de 2015
Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.