Artigo 4º da Lei nº 13.152 de 29 de Julho de 2015
Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.