Artigo 4º da Lei nº 13.149 de 21 de Julho de 2015
Altera as Leis n os 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º -A: " Art. 1º -A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural contratado no ano de 2014, na forma estabelecida no ato específico de que trata o art. 1º desta Lei, devendo a obrigação assumida em decorrência desta subvenção ser integralmente liquidada no exercício financeiro de 2015. Parágrafo único. Aplicam-se as demais disposições desta Lei à subvenção estabelecida no caput deste artigo."