Artigo 1º da Lei nº 13.149 de 21 de Julho de 2015
Altera as Leis n os 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015: (...) IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015: Tabela Progressiva Mensal
(...)" (NR)
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | - | - |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |