Artigo 3º da Lei nº 13.148 de 16 de Julho de 2015
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
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