Artigo 2º da Lei nº 13.148 de 16 de Julho de 2015
Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.