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Artigo 2º da Lei nº 13.148 de 16 de Julho de 2015

Concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Art. 2º da Lei 13.148 /2015