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Lei nº 13.147 de 7 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

Lei nº 13.147 de 7 de Julho de 2015