Lei nº 13.147 de 7 de Julho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
MICHEL TEMER Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015