Artigo 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acessar conteúdo completoArt. 86
Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.