Artigo 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acessar conteúdo completoArt. 61
A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I
eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II
planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.