JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

I

eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

II

planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.