Artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acessar conteúdo completoArt. 53
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.