Artigo 127 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acessar conteúdo completoArt. 127
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .