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Artigo 103 do Estatuto da Pessoa com Deficiência | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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Art. 103

O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 11 (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." (NR)