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Lei nº 13.145 de 6 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É denominado "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

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