Lei nº 13.145 de 6 de Julho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
É denominado "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015