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Artigo 4º da Lei nº 13.142 de 6 de Julho de 2015

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.142 /2015