Artigo 27, Inciso VI da Lei nº 13.137 de 19 de Junho de 2015
Altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam revogados:
I
os arts. 44 a 53 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 ; (Vigência)
II
os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; (Vigência)
III
o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 ; (Vigência)
IV
o inciso II do art. 169 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 ; (Vigência)
V
o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 ; (Vigência)
VI
os incisos VI, VII e VIII do § 1º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; (Vigência) (Produção de efeitos)
VII
o inciso XXXIX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e (Vigência)
VIII
o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 .