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Artigo 26, Inciso IV da Lei nº 13.137 de 19 de Junho de 2015

Altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Lei entra em vigor:

I

em relação ao art. 1º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI ;

II

em relação ao art. 1º, no que altera os §§ 5º e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , na data de sua publicação;

III

em relação ao art. 2º e aos incisos I a IV do art. 27 , na data da publicação da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015 ;

IV

em relação ao inciso V do art. 27 , a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 ;

V

em relação aos arts. 18 , 19 , 20 , observado o disposto no inciso VI deste artigo , 22 , 23 e ao inciso VI do art. 27 , na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015;

VI

em relação aos arts. 1º, no que altera o § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , 4º , 5º , 20 , no que altera o art. 24 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , e 21 e ao inciso VII do art. 27 , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

VII

em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Art. 26, IV da Lei 13.137 /2015