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Artigo 2º da Lei nº 13.133 de 15 de Junho de 2015

Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.133 /2015