Artigo 2º da Lei nº 13.133 de 15 de Junho de 2015
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.