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Artigo 4º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.

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Art. 4º

Os títulos de nomeação dos funcionários referidos nesta Lei serão apostilados pelo secretário da Presidência da República.

Art. 4º

Esta Lei vigora a partir de 1º de julho de 1950, revogadas as disposições em contrário.