Artigo 4º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os títulos de nomeação dos funcionários referidos nesta Lei serão apostilados pelo secretário da Presidência da República.
Art. 4º
Esta Lei vigora a partir de 1º de julho de 1950, revogadas as disposições em contrário.