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Artigo 3º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.

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Art. 3º

É aberto, à Presidência da República, à Verba 1 - Pessoal permanente, Consignação I, Subconsignação 01, do vigente orçamento, o crédito suplementar de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.