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Artigo 2º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.

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Art. 2º

São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.