Artigo 2º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados dois cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos do símbolo CC-3, a serem providos por Oficiais, classe M, ou superior, com mais de dez anos de exercício na Secretaria da Presidência da República.