Artigo 49 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015
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Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.
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Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.