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Artigo 48, Inciso II da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

e

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Art. 48

Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo, Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , nos seguintes quantitativos por nível:

I

33 (trinta e três) FCT-12; e

II

53 (cinquenta e três) FCT-11.

Parágrafo único

Ficam criados os seguintes cargos em comissão Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à unidade que exercerá a função de Secretaria Executiva do CGen:

I

1 (um) DAS-5;

II

3 (três) DAS-4; e

III

6 (seis) DAS-3.

Art. 48, II da Lei 13.123 /2015