Artigo 48, Inciso I da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015
e
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo, Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , nos seguintes quantitativos por nível:
I
33 (trinta e três) FCT-12; e
II
53 (cinquenta e três) FCT-11.
Parágrafo único
Ficam criados os seguintes cargos em comissão Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à unidade que exercerá a função de Secretaria Executiva do CGen:
I
1 (um) DAS-5;
II
3 (três) DAS-4; e
III
6 (seis) DAS-3.