JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

e

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Termo de Compromisso será firmado entre o usuário e a União, representada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único

O Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá delegar a competência prevista no caput .

Art. 39 da Lei 13.123 /2015