Artigo 39 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015
e
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Termo de Compromisso será firmado entre o usuário e a União, representada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá delegar a competência prevista no caput .