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Artigo 36 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

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Art. 36

O prazo para o usuário reformular o pedido de autorização ou regularização de que trata o art. 35 será de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen.

Art. 36 da Lei 13.123 /2015