Artigo 31, Parágrafo Único da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015
e
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor do FNRB.
Parágrafo único
A gestão de recursos monetários depositados no FNRB destinados a populações indígenas, a comunidades tradicionais e a agricultores tradicionais dar-se-á com a sua participação, na forma do regulamento.