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Artigo 31, Parágrafo Único da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

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Art. 31

O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor do FNRB.

Parágrafo único

A gestão de recursos monetários depositados no FNRB destinados a populações indígenas, a comunidades tradicionais e a agricultores tradicionais dar-se-á com a sua participação, na forma do regulamento.

Art. 31, Parágrafo Único da Lei 13.123 /2015