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Artigo 30 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

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Art. 30

Fica instituído o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável.

Art. 30 da Lei 13.123 /2015