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Artigo 26, Inciso IV da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

e

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Art. 26

São cláusulas essenciais do acordo de repartição de benefícios, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento, as que dispõem sobre:

I

produtos objeto de exploração econômica;

II

prazo de duração;

III

modalidade de repartição de benefícios;

IV

direitos e responsabilidades das partes;

V

direito de propriedade intelectual;

VI

rescisão;

VII

penalidades; e

VIII

foro no Brasil.

Art. 26, IV da Lei 13.123 /2015