Artigo 26, Inciso II da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015
e
Acessar conteúdo completoArt. 26
São cláusulas essenciais do acordo de repartição de benefícios, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento, as que dispõem sobre:
I
produtos objeto de exploração econômica;
II
prazo de duração;
III
modalidade de repartição de benefícios;
IV
direitos e responsabilidades das partes;
V
direito de propriedade intelectual;
VI
rescisão;
VII
penalidades; e
VIII
foro no Brasil.