Artigo 1º da Lei nº 13.119 de 7 de Maio de 2015
Institui o Dia do Intensivista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Intensivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Institui o Dia do Intensivista.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Intensivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.