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Artigo 9º da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2015, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição , vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.

Art. 9º da Lei 13.115 /2015