Artigo 8º da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da LRF , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.