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Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 3º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.876.676.947.442,00 (dois trilhões, oitocentos e setenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF , na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:[][]

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.175.068.946.257,00 (um trilhão, cento e setenta e cinco bilhões, sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a", deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 797.066.406.191,00 (setecentos e noventa e sete bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e seis mil e cento e noventa e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b", deste artigo; e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 904.541.594.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais), sendo:

a

R$ 904.502.394.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais) constantes do Orçamento Fiscal; e

b

R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos mil reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 103.715.251.273,00 (cento e três bilhões, setecentos e quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta e três reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 13.191, de 2015) (Vide Decreto Legislativo nº 260, de 2015) (Vide Decreto nº 8.667, de 2016)