Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 13.115 de 20 de Abril de 2015
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.876.676.947.442,00 (dois trilhões, oitocentos e setenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF , na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
I
Orçamento Fiscal: R$ 1.175.068.946.257,00 (um trilhão, cento e setenta e cinco bilhões, sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a", deste artigo;
II
Orçamento da Seguridade Social: R$ 797.066.406.191,00 (setecentos e noventa e sete bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e seis mil e cento e noventa e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b", deste artigo; e
III
Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 904.541.594.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais), sendo:
a
R$ 904.502.394.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais) constantes do Orçamento Fiscal; e
b
R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos mil reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único
Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 103.715.251.273,00 (cento e três bilhões, setecentos e quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta e três reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.