Lei nº 13.113 de 9 de Abril de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS - João Simões Lopes Neto.
DILMA ROUSSEFF Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015