Artigo 989, Inciso I do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 989
Ao despachar a reclamação, o relator:
I
requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II
se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
III
determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.