JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 964 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 964

Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Parágrafo único

O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

Art. 964 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand