Artigo 955 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 955
O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único
O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I
súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II
tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.