JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 955 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 955

O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I

súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II

tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Art. 955 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand