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Artigo 946, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 946

O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Parágrafo único

Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.