Artigo 946, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 946
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Parágrafo único
Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.