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Artigo 926, Parágrafo 1 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 926

Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Remissões - Leis

§ 1º

Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2º

Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.