Artigo 716, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 716
Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.