Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 716, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 716

Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.