Artigo 713, Inciso I do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 713
Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I
certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II
cópia das peças que tenha em seu poder;
III
qualquer outro documento que facilite a restauração.