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Artigo 712 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 712

Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

Art. 712 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand