Artigo 684 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 684
Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoSe um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.